- Queremos dizer com “reuniões sociais” qualquer reunião de mais de 10 pessoas que inclui visitantes.
- Os espaços comuns das residências destinam-se principalmente à fruição e conforto dos residentes, pelo que só serão permitidas reuniões em que pelo menos 60% das pessoas sejam residentes de BE Coimbra. Como residentes incluem-se as pessoas que tenham um contrato ativo com outra residência de BE Coimbra diferente daquela donde se realiza a reunião.
- Os quartos não poderão ter reuniões de mais de quatro pessoas, residentes ou não, uma vez que uma reunião de 5 ou mais pessoas, por mais tranquila que seja, incomodará qualquer pessoa que queira dormir ou estudar nos quartos adjacentes.
- Nos espaços comuns podem-se ter reuniões com até 8 visitantes externos.
- Em residências onde existe uma pluralidade de espaços comuns, podem ser realizadas várias reuniões, desde que a regra do (60%) seja mantida em todos eles.
- Reuniões de mais de 8 visitantes requerem autorização explícita de BE Coimbra, que deve ser solicitada com pelo menos 2 dias de antecedência.
- Os visitantes devem cumprir as regras de coexistência da residência e o espaço deve ser recolhido e ordenado no final da reunião.
- Deve ter-se o cuidado de garantir que os visitantes não convidem outras pessoas por conta própria, uma vez que qualquer reunião que exceda o número permitido será automaticamente cancelada e dissolvida.
- As instruções do pessoal de BE Coimbra devem ser sempre respeitadas.
- Se existirem leis ou disposições estatais ou municipais em vigor, como as regras relativas à pandemia de COVID-19, que impõem restrições ao número de pessoas que podem reunir-se ou à forma como essas reuniões terão lugar (por exemplo, a distância social ou a utilização de máscaras), essas disposições serão aplicáveis e prevalecerão sobre as regras acima estabelecidas.